30 - Para registo de nome de estabelecimento no Instituto Nacional da Propriedade Industrial é necessário obter certificado negativo de firma ou denominação?
Não, com a publicação do decreto-lei nº 143/2008, de 25 de julho, que alterou o Código da Propriedade Industrial, o registo de nome de estabelecimento e insígnia de estabelecimento, foram incorporados na figura do logótipo, para cujo registo não é necessária a exibição de certificado negativo.