O Serviço de Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) destina-se a identificar as pessoas singulares que detêm o controlo efetivo de pessoas coletivas ou entidades equiparadas.
A entidade gestora do RCBE é o Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.
A declaração do RCBE é obrigatória e deverá ser efetuada mediante o acesso ao site justiça.gov.pt, onde está disponibilizado, para preenchimento, um formulário eletrónico criado de acordo com a Lei n.º 89/2017.
Em agosto de 2017, foi criada a Lei nº 89/2017 que aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpondo o capítulo III da referida Diretiva. Em resposta ao requerido pela lei, regulamentada pela portaria n.º 233/2018, de 21/08, que entra em vigor a 1 de outubro, é criado o Serviço RCBE, integrado na nova Plataforma Digital da Justiça.
Legislação aplicável:Lei 89/2017, de 21 de agostoPortaria n.º 233/2018, de 21 de agostoEntidades sujeitasEntidades obrigadasDeclaração Inicial Declaração de atualização